Regulamento

Regulamento XVIII

Prêmio Arte na Escola Cidadã

Capítulo I
da promoção

Art. 1º - O Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) é realizado desde o ano 2000 pelo Instituto Arte na Escola, com o objetivo de reconhecer, revelar e dar visibilidade a projetos desenvolvidos por profissionais de ensino na área de Artes. Sua 18ª edição será realizada no decorrer do ano de 2017.

I - O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos professores ou equipes de professores que desenvolveram projetos nos anos letivos de 2015, 2016 e/ou concluídos até maio de 2017 nas respectivas escolas de ensino regular, públicas ou particulares, em todo o território nacional e em qualquer uma das quatro linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro).

II - As escolas nas quais os projetos premiados foram desenvolvidos também receberão reconhecimento do XVIII PAEC, por meio da doação de equipamentos para as aulas de Artes, solidificando o entendimento de que o sucesso de um trabalho se deve ao esforço conjunto de profissionais direta e indiretamente envolvidos no processo.

Capítulo II
dos objetivos

Art. 2º - É objetivo do Prêmio Arte na Escola Cidadã identificar, reconhecer e divulgar projetos modelares na área de Artes, que atendam aos critérios de avaliação dispostos neste Regulamento.

Capítulo III
dos participantes

Art. 3º - Poderão se inscrever no concurso o professor autor ou, em caso de projetos coletivos, apenas um representante da equipe de professores autores como proponente. Em qualquer um dos casos, o professor deve ser o responsável por ministrar as aulas de Artes no nível em que se inscreve: Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano), Ensino Médio (1º ao 3º ano) e a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, no ensino regular das redes particulares e públicas de Ensino Federal, Estadual e Municipal de todo o território nacional.

Art. 4º - Poderão ser inscritos projetos nas linguagens de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro realizados nos anos letivos de 2015, 2016 e/ou concluídos até maio de 2017, que tenham registro/comprovação do seu processo e desenvolvimento na EDUCAÇÃO FORMAL. A carga horária e o período de realização dos projetos na escola poderão ser flexíveis, desde que envolva toda a turma.

Art. 5º - Cada candidato pode concorrer com um único projeto.

Parágrafo 1º - Todo o relacionamento dos organizadores do PAEC se dará apenas com o proponente da inscrição. O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pela divisão do prêmio em dinheiro, bem como pela participação de toda a equipe na cerimônia de premiação. Tanto o prêmio em dinheiro quanto o custo de viagem e hospedagem serão emitidos unicamente em nome do proponente da inscrição.

Parágrafo 2º - Não poderão concorrer ao PAEC professores de educação não formal e informal; os professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições: XV, XVI e XVII PAEC; integrantes das Comissões Julgadoras (local, regional e nacional) na edição vigente; coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola de 2012 em diante.

Parágrafo 3º - Todos os projetos que tenham caráter opcional de participação dos alunos, mesmo nos casos de atividades desenvolvidas dentro das dependências da escola, serão DESCLASSIFICADOS.

Parágrafo 4º - Poderão concorrer os professores licenciados em Artes participantes dos programas Escola Integral ou Mais Educação oficialmente conveniados com o Município e/ou o Governo do Estado e o MEC. Nestes casos, a aula de Artes deverá integrar o horário regular e o projeto pedagógico da escola.

Capítulo IV
das inscrições e da seleção

Art. 6º - O XVIII Prêmio Arte na Escola Cidadã 2017 compreende quatro fases descritas abaixo:

FASE 1 - Inscrição eletrônica:
A inscrição no XVIII Prêmio Arte na Escola Cidadã se inicia em 19 de abril e se encerra em 28 de maio de 2017. Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pela internet no endereço www.artenaescola.org.br/premio, seguindo todas as orientações de preenchimento da Ficha de Inscrição.

ATENÇÃO: Não serão aceitas fichas enviadas por e-mail; impressas e entregues pessoalmente ou via correio.

Os projetos concorrentes serão avaliados pelo Polo da Rede Arte na Escola mais próximo ao município em que foram desenvolvidos. Caberá ao sistema de gestão eletrônica fazer esta distribuição de modo proporcional ao número de inscrições recebidas.

Parágrafo 1º - Sob pena de desclassificação: todos os campos da ficha de inscrição devem ser devidamente preenchidos com até 1.000 caracteres, incluindo os espaços; até 5 fotos do projeto, anexadas com tamanho máximo de 8MB cada uma, nos formatos JPG, Gif e PNG coloridas ou P&B; e, opcionalmente, um vídeo de até 15 minutos cujo link deverá ser inserido no formulário de inscrição.

Parágrafo 2º - O candidato que concluir a inscrição pela internet no endereço www.artenaescola.org.br/premio receberá, até o final do processo de realização do XVIII Prêmio Arte na Escola, uma prancha com uma sugestão de proposição didática que poderá ser realizada em sala de aula.

FASE 2 - Processo de Seleção Local:
A análise e a pré-seleção dos projetos inscritos serão realizadas pela comissão de avaliação local, no período de 09 a 26 de junho de 2017.

Parágrafo 1º - A lista de professores proponentes selecionados para a Fase 2 será divulgada no endereço www.artenaescola.org.br/premio, a partir de 03 de julho de 2017.

Parágrafo 2º - Para participarem da próxima fase, os professores selecionados deverão postar no endereço www.artenaescola.org.br/premio o portfólio do projeto no período de 05 de julho a 06 de agosto de 2017, contendo as seguintes informações:

• Descrição detalhada do projeto desenvolvido com base no desdobramento das questões respondidas na ficha de inscrição, contendo até 20 páginas ou slides nos formatos Word, PDF e Power Point. De modo opcional, será destinado um campo no site do prêmio para inserção de link de blog ou site do projeto pré-selecionado. Além dos registros textuais e visuais, é importante destacar no portfólio a bibliografia e a pesquisa de referência utilizada no projeto.
Importante: o link do blog/site não exclui a obrigatoriedade de envio do projeto contendo 20 páginas nos formatos Word, PDF e Power Point;

• Documentos comprobatórios da efetiva realização do projeto (fotos, vídeos, recortes de jornal e/ou revistas, trabalhos de alunos, registros da comunidade), buscando sempre boa qualidade das imagens.
Importante: todas as fotos deverão conter legendas e o vídeo duração máxima de 15 minutos.

• Curriculum Vitae ou Lattes (link) do professor proponente.

FASE 3 - Processo de Seleção Regional:

Grupo regional 1 - 17 polos
Rio Grande do Sul - FEEVALLE Novo Hamburgo, FUNDARTE Montenegro, UCS Caxias do Sul, UFPEL Pelotas, UFSM Santa Maria, UFRGS Porto Alegre.
Santa Catarina - FURB Blumenau, UFCS Florianópolis, UNC Canoinhas, UNESC Criciúma, UNIPLAC Lages, UNIVILLE Joinville, Casa de Cultura de Joinville.
Paraná - FAP Curitiba, UEL Londrina, UFPR Curitiba, UNICENTRO Guarapuava.

Grupo regional 2 - 08 polos
Alagoas - UFAL Maceió
Pernambuco - UPE Recife
Rio Grande do Norte - UFRN Natal
Ceará - UECE Fortaleza
Piauí - UFPI Teresina e Parnaíba
Maranhão - UFMA São Luís
Espírito Santo - FNM Vitória.

Grupo regional 3 - 06 polos
São Paulo - UNESP Bauru, ETEC Paula Souza.
Rio de Janeiro - UENF Campos dos Goytacazes
Minas Gerais - UFU Patos de Minas, UFU Uberlândia e UNIMONTES Montes Claros.

Grupo regional 4 - 06 polos
Amazonas - UEA Manaus
Roraima - UFRR Boa Vista
Pará - UFPA Belém, UFPA Marabá
Mato Grosso do Sul - UFMS Campo Grande
Goiás - UFG Goiânia.

Parágrafo 1º
As datas, locais e horários das reuniões das comissões serão acordados com os grupos regionais e respeitarão o cronograma geral do XVIII PAEC.

Parágrafo 2º
Será DESCLASSIFICADO o projeto que não apresentar a documentação exigida para participação neste concurso dentro do prazo previsto no Regulamento.

Parágrafo 3º
A lista dos semifinalistas na 18ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio em 25 de agosto de 2017.

Parágrafo 4º
A lista dos finalistas na 18ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio em 31 de agosto de 2017.

Parágrafo 5º
A lista dos vencedores na 18ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio em 05 de setembro de 2017.

FASE 4 - Processo de Seleção Nacional: Uma comissão de avaliação nacional, de notório saber, elegerá os projetos em arte que serão premiados na décima oitava edição do PAEC.

Parágrafo único - Os professores concorrentes poderão receber nesta fase um telefonema da comissão de avaliação nacional para esclarecimentos.

Capítulo V
das comissões de avaliação local, regional e nacional

Art. 7º - As comissões de avaliação local e regional serão compostas por especialistas em artes, educação e cidadania, indicados pelos coordenadores dos Polos da Rede Arte na Escola, em número proporcional à quantidade de projetos inscritos na região. Poderão ser convidados para as comissões parceiros institucionais da Rede Arte na Escola e/ou do Instituto Arte na Escola, representante da Secretaria de Educação local e/ou um professor em exercício na Educação Básica.

Art. 8º - A comissão de avaliação nacional será composta por 5 a 7 membros, todos convidados pelo Instituto Arte na Escola, dentre especialistas em artes, educação e cidadania, além de parceiros institucionais.

Art. 9º - Não poderão fazer parte das comissões de avaliação local, regional e nacional diretores e funcionários da instituição realizadora ou patrocinadora do XVIII PAEC.

Capítulo VI
dos critérios de avaliação dos projetos concorrentes

Art. 10 - As comissões valorizarão os projetos que demonstrem privilegiar a construção do conhecimento em Artes, apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos professores e de seus alunos e coerência na avaliação das aprendizagens propostas.

Parágrafo único - Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento e cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta concorrente.

Art.11 - São critérios de seleção:

a. Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos alunos, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação.

b. Consideração do processo criativo do aluno, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho.

c. Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento.

d. Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais.

e. Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos alunos e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas.

f. Conformidade com o Projeto Pedagógico da escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos alunos.

Art. 12 - As decisões da Comissão de Avaliação Nacional são irrecorríveis. Esta comissão, responsável pela seleção dos vencedores, é soberana e independente do Instituto Arte na Escola.

Capítulo VII
da premiação

Art. 13 - Haverá um prêmio para cada uma das seguintes categorias

(1) Educação Infantil
(2) Ensino Fundamental 1(1º ao 5º ano)
(3) Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano)
(4) Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano)
(5) Educação de Jovens e Adultos - EJA

Art. 14 - Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria:

Professor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; publicações; participação no evento de premiação (pagamento de viagem e hospedagem em caso de necessidade); certificado de premiação; troféu; gravação de um documentário sobre o projeto e uma vivência cultural em São Paulo/SP.

Escola: um computador e uma câmera digital; participação do representante da escola no evento de premiação (pagamento da viagem e hospedagem em caso de necessidade); troféu; certificado de premiação; publicações para a biblioteca; gravação de um documentário sobre o projeto e uma vivência cultural em São Paulo/SP.

Polo: certificado de premiação, troféu e participação de um coordenador (geral ou pedagógico) no evento de premiação (pagamento da viagem e hospedagem em caso de necessidade). Esta premiação se dará apenas para os Polos que operarem todas as etapas de gestão do XVIII PAEC.

Parágrafo 1º - Todos os projetos finalistas receberão certificado de participação do XVIII PAEC, enviados após a realização do evento de premiação.

Art. 15 - Em qualquer uma das categorias mencionadas no art. 13 poderá não haver ganhador, caso os membros da Comissão de Avaliação Nacional decidam, por maioria simples e por critérios próprios, que nenhum dos projetos finalistas reuniu as características necessárias à sua classificação como vencedor.

Art. 16 - Poderão ser produzidos pelo Instituto Arte na Escola documentários que registrem e divulguem os projetos vencedores, bem como o evento de premiação, tanto para ações de formação como de divulgação das próximas edições do PAEC.

Art.17 - Fica a critério da Comissão de Avaliação Nacional a deliberação de Menção Honrosa em qualquer uma das categorias.

Capítulo VIII
das disposições gerais

Art. 17 - Cabe aos promotores do XVIII PAEC a responsabilidade de divulgação e gestão do mesmo.

Parágrafo 1º - No endereço eletrônico www.artenaescola.org.br/premio serão divulgadas todas as informações sobre a edição do XVIII PAEC, bem como as listas de classificação dos projetos nas diferentes fases.

Parágrafo 2º - Todos os Polos da Rede Arte na Escola divulgarão o XVIII PAEC, informando seus públicos diretos e indiretos sobre o processo de inscrição e dirimindo as dúvidas que surgirem.

Art. 18 - A inscrição do projeto no XVIII PAEC representará a aceitação pelo participante de todas as disposições do presente Regulamento, inclusive responsabilizando-se pela veracidade das informações que o concorrente declarar em todo o processo.

Art. 19 - Ao se inscreverem, os concorrentes autorizam automaticamente a utilização e divulgação, pelo Instituto Arte na Escola, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando a esta instituição todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.

Parágrafo 1º - Os professores proponentes assumem toda a responsabilidade e ônus decorrentes da eventual utilização do material comprobatório relacionado ao projeto enviado para o PAEC sem as correspondentes autorizações das pessoas cujas imagens tenham sido retratadas e dos autores das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais.

Parágrafo 2º - Os vencedores concordam, desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação do resultado do XVIII PAEC, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para os promotores do Prêmio.

Art. 20 - O contato com os organizadores do PAEC poderá ser feito pelo endereço eletrônico premio@artenaescola.org.br ou pelo telefone (11) 3103-8064/8091, de segunda à sexta-feira, das 9h às 19h, e ainda nos plantões de dúvidas previamente divulgados no mesmo endereço eletrônico ou via e-mail.

Art. 21 - As questões não explicitadas neste Regulamento serão devidamente analisadas e julgadas pelo Instituto Arte na Escola, responsável pelo XVIII PAEC.

Abril de 2017
Instituto Arte na Escola