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CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO

Art. 1º – O Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) é realizado desde o ano 2000 pelo Instituto Arte na Escola (IAE), com o objetivo de reconhecer, revelar e dar visibilidade a projetos desenvolvidos por arte-educadores em exercício, bem como reconhecer e divulgar projetos exemplares nesta área de conhecimento, que atendam aos critérios de avaliação dispostos neste Regulamento. Sua 25ª edição será realizada no decorrer do ano de 2024.

Parágrafo único: O 25º PAEC tem característica exclusivamente cultural e gratuita e não está sujeito a qualquer espécie de álea ou sorte, conforme previsto no inciso II, do artigo 3º, da Lei n. 5.768/71; do artigo 30 do Decreto n. 70.951/72; e do parágrafo único, do art. 1º da Portaria MF n. 422/2013.

CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES

Art. 2º – Poderá se inscrever como proponente o educador autor ou, em caso de projetos coletivos, apenas um representante da equipe de educadores autores. Em qualquer um dos casos, o educador proponente inscrito deve ser o responsável por ministrar as aulas de Artes.

Parágrafo primeiro: No caso de projetos em que existam coautores, o Instituto Arte na Escola emitirá certificado a estes educadores cadastrados, pelo proponente, em fase específica da inscrição.

Parágrafo segundo: As premiações em dinheiro serão destinadas ao educador proponente, o qual necessariamente deve ser o educador de artes. Não é necessário que este educador tenha formação em uma licenciatura em Artes, ou qualquer uma das suas linguagens específicas, mas que ele seja o responsável por essa disciplina na instituição.

Parágrafo terceiro: Os coordenadores pedagógicos, diretores de escola, gestores culturais ou responsáveis educacionais nos casos de educação não formal não podem ser listados como coautores do projeto, tendo em vista que a instituição, onde houve uma iniciativa ganhadora do prêmio, receberá certificado.

Parágrafo quarto: O nome a ser difundido amplamente pelo Instituto Arte na Escola, em seus veículos de comunicação, nas listas de classificados, finalistas e semifinalistas, será o do educador-proponente, sendo este responsável pela identidade e responsabilidade legais sobre a inscrição realizada.

Parágrafo quinto: Só serão aceitos até três (03) coautores, conforme regras de autoria estabelecidas pelas agências científicas de fomento.

Parágrafo sexto: A participação no 25º PAEC é gratuita e voluntária e não vincula ou obriga os participantes à aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, e também não está condicionada ao pagamento de qualquer valor ou quantia, seja a que título for.

Art. 3º – O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos educadores que desenvolveram projetos que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Exclusivamente nas aulas de Artes, excetuando a categoria Infantil;
  2. Nos anos letivos de 2022 e 2023;
  3. Nas respectivas instituições de Educação Formal e Não-Formal;
  4. Em Instituições de Ensino Públicas ou Particulares, de todo o território nacional; e
  5. Envolvendo uma ou mais linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, dentre outras linguagens artísticas).

Art. 4º – Não poderão concorrer ao PAEC:

  1. Educadores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições realizadas nos anos 2021, 2022 e 2023;
  2. Integrantes das Comissões de Avaliação (local, regional e nacional) na edição vigente; e
  3. Coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola a partir de 2020.

Art. 5º – Cada proponente pode concorrer com um único projeto.

Art. 6º – Todo o relacionamento dos organizadores do PAEC se dará apenas com o proponente inscrito. O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pela divisão do valor de prêmio com outros profissionais envolvidos, ou imputação de responsabilidade no caso de inobservância de normas legais.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO

Art. 7º – A inscrição do 25º Prêmio Arte na Escola Cidadã em 2024 deverá ser realizada em três fases:

FASE 1 – Dados Pessoais e da Instituição:

De 11 de março a 15 abril de 2024, às 23:59 (horário de Brasília).

Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (inscricoes.artenaescola.org.br) seguindo todas as orientações de preenchimento da Ficha de Inscrição.

Parágrafo primeiro: Ao preencher a “Ficha de Inscrição” o proponente informa seus dados pessoais para o Instituto Arte na Escola, nos termos do capítulo VIII deste regulamento.

Parágrafo segundo: As inscrições realizadas nas categorias Infantil, Fundamental 1, Fundamental 2, Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA serão consideradas exclusivas para os educadores que atuam durante o período regular de ensino nas escolas da Educação Formal. Já os educadores que não desenvolveram projetos dentro do período regular das escolas da Educação Formal, deverão concorrer exclusivamente na categoria Educação Não Formal, sob pena de sua inscrição ser desclassificada. 

Parágrafo terceiro: Caso haja coautoria, o proponente garante que informou aos demais coautores sobre a inscrição no 25º Prêmio Arte na Escola Cidadã e obteve seu consentimento para que o Instituto Arte na Escola possa tratar seus dados pessoais.

Parágrafo quarto: O candidato que concluir a Fase 1 receberá, no seu ambiente virtual de inscrição, uma prancha educativa com sugestão de proposição didática que poderá ser realizada em suas práticas educativas.

Parágrafo quinto: Para o ano de 2024, em sua 25ª edição, o Prêmio Arte na Escola Cidadã não entregará a “Prancha Educativa” de maneira impressa, ficando este material disponível online, no ambiente de inscrição do candidato.

FASE 2 – Sobre o Projeto:

Nesta fase apenas os projetos selecionados na Fase 1 poderão seguir sua inscrição no período de 17 de abril a 13 de maio de 2024, às 23:59 (horário de Brasília).

Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (inscricoes.artenaescola.org.br/login) seguindo todas as orientações de preenchimento.

Parágrafo primeiro: Serão desclassificados os projetos que, na Fase 2, não observarem os seguintes requisitos:

  1. Todos os campos do formulário de inscrição devem ser devidamente preenchidos com, no máximo, 1.000 caracteres, incluindo os espaços;
  2. Devem ser anexadas até 5 fotos do projeto, com tamanho máximo de 4MB cada, nos formatos JPG, Gif e PNG, coloridas ou P&B; e
  3. Opcionalmente, poderá ser informado 1 vídeo, de até 15 minutos, cujo link deverá ser inserido no formulário de inscrição.

Parágrafo segundo: Para a coleta e utilização de materiais fotográficos e/ou audiovisuais recomendamos a leitura do Artigo 28º deste Regulamento.

FASE 3: Portfolio

Nesta fase apenas os projetos selecionados na Fase 2 poderão seguir sua inscrição no período de 12 de junho a 08 de julho de 2024, às 23:59 (horário de Brasília).

Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (inscricoes.artenaescola.org.br/login) seguindo todas as orientações de preenchimento.

A inscrição conterá:

  1. Descrição detalhada do projeto desenvolvido com base no desdobramento das questões respondidas na ficha de inscrição, contendo até 20 páginas ou slides nos formatos Word, PDF ou PowerPoint. De modo opcional, será destinado um campo no formulário para inserção de link de blog ou site do projeto pré-selecionado. Além dos registros textuais e visuais, é essencial destacar no portfólio a bibliografia e a pesquisa de referência utilizada no projeto. Importante: o link do blog ou site não exclui a obrigatoriedade de envio do projeto contendo até 20 páginas nos formatos Word, PDF ou PowerPoint.
  2. Para os educadores da Educação Formal: Documento comprobatório oficial da escola com o carimbo da mesma e assinado pela direção e/ou coordenação pedagógica comprovando que o educador desenvolveu o projeto no período determinado na inscrição dentro da aula de Artes e que o educador proponente é o responsável pelas Aulas de Artes da instituição;
  3. Para educadores da Educação Não Formal: Documento comprobatório que comprove a realização do projeto dentro do período determinado na inscrição utilizando uma ou mais linguagens de Artes (serão aceitos documentos de instituições com carimbo da mesma, reportagens, material de divulgação, depoimentos, carta de próprio punho do educador-proponente etc, desde que estejam no formato aceito pelo sistema de inscrição);
  4. Curriculum Vitae ou Lattes (exclusivamente em formato PDF) do educador-proponente;

O portfólio, o documento da escola e o currículo inseridos poderão ter o tamanho máximo de 8MB quando somados.

Parágrafo primeiro: Será DESCLASSIFICADO o projeto que não apresentar a documentação exigida, inclusive em sua forma e/ou formato, dentro do prazo previsto no Regulamento.

Parágrafo segundo: Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, impressas ou entregues pessoalmente ou via Correios.

Parágrafo terceiro: Para o ano de 2024, em sua 25ª edição, a comissão de organização do Prêmio Arte na Escola Cidadã reserva-se o direito de pedir dados adicionais aos inscritos e/ou esclarecimentos referentes às inscrições incompletas, devido a problemas técnicos no sistema de inscrição, quando assim comprovado. O educador-proponente deverá responder em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de sua inscrição ser desclassificada sumariamente.

CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CONCORRENTES

Art. 8º – Para a Educação Formal as Comissões valorizarão os projetos que demonstrem privilegiar o desenvolvimento de competências e habilidades específicas de Arte previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos educadores e de seus estudantes e coerência na avaliação das aprendizagens propostas.

Art. 9º – Para a Educação Não Formal as Comissões valorizarão os projetos que apresentem consistência no desenvolvimento dos processos de aprendizagem, evidenciando uma atitude investigativa e propositiva dos educadores e de seus estudantes, mantendo a coerência no resultado das aprendizagens propostas.

Art. 10º – Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento, ou cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta.

Art. 11º – São critérios de seleção:

  • Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos estudantes, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação;
  • Consideração do processo criativo do estudante, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho;
  • Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento;
  • Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais, para a Educação Formal;
  • Coerência com o desenvolvimento de habilidades artísticas que promovam o ensino e valorização da arte e cultura contemporânea brasileira, para a Educação Não Formal;
  • Decisões do educador que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do educador e dos estudantes e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas;
  • Conformidade com o Projeto Pedagógico da instituição e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos estudantes;
  • Apresentação de todos os documentos exigidos neste edital que comprovem a realização do projeto dentro da disciplina de artes na educação formal e na educação não formal.

CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO

Art. 12º – A primeira etapa de seleção é realizada após a finalização da Fase 1 das inscrições. Serão considerados para a Fase 2 (Etapa Local) os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos no Artigo 3º deste Regulamento.

Parágrafo único: A lista dos selecionados nesta etapa será divulgada no endereço (artenaescola.org.br/premios/2024), a partir de 17 de abril de 2024.

Art. 13º – Na Etapa de Avaliação Local: serão considerados semifinalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Locais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 11º, no período de 16 de maio a 10 de junho de 2024.

Parágrafo único: A lista dos semifinalistas da etapa local da 25ª edição do PAEC será publicada no endereço (artenaescola.org.br/premios/2024) a partir de 12 de junho de 2024.

Art. 14º – Na Etapa de Seleção Regional: serão considerados finalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Regionais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 11º, no período de 11 de julho a 22 de julho de 2024, e de acordo com os seguintes grupos:

Grupo Regional Centro-Oeste
Grupo Regional Nordeste
Grupo Regional Norte
Grupo Regional Sudeste
Grupo Regional Sul

Parágrafo único: A lista dos finalistas da 25ª edição do PAEC será publicada no endereço artenaescola.org.br/premios/2024 a partir de 23 de julho de 2024.

Art. 15º – Na Etapa de Seleção Nacional serão considerados vencedores do 25º Prêmio Arte na Escola Cidadã os projetos indicados pela Comissão de Avaliação Nacional.

Parágrafo primeiro: Os educadores concorrentes poderão receber nesta fase um telefonema da Comissão de Avaliação Nacional para esclarecimentos.

Parágrafo segundo: A lista dos vencedores da 25ª edição do PAEC será publicada no endereço artenaescola.org.br/premios/2024 em 02 de agosto de 2024. A data da Cerimônia de Premiação do 25º Prêmio Arte na Escola Cidadã será informada observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.

CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL

Art. 16º – Não poderão fazer parte das Comissões de Avaliação Local, Regional e Nacional diretores e funcionários do Instituto Arte na Escola, coordenadores dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola ou patrocinadores do 25º PAEC.

Art. 17º – As datas e horários das reuniões das comissões serão acordados com os grupos regionais e respeitarão o cronograma geral do 25º PAEC.

Parágrafo único: as reuniões das comissões ocorrerão em caráter remoto.

Art. 18º – As Comissões de Avaliação Local e Regional serão compostas por especialistas em artes, educação e cidadania, indicados pelos coordenadores dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, em número proporcional à quantidade de projetos inscritos na região. Poderão ser convidados para as Comissões parceiros institucionais da Rede Arte na Escola e/ou do Instituto Arte na Escola, o(a) representante da Secretaria de Educação local e/ou um(a) educador(a) em exercício na Educação Formal e/ou Educação Não Formal.

Art. 19º – A Comissão de Avaliação Nacional, convidada pelo Instituto Arte na Escola, será composta por membros, especialistas em artes, educação e cidadania.

Art. 20º – As decisões da Comissão de Avaliação Nacional são irrecorríveis. Esta comissão, responsável pela seleção dos vencedores, é soberana e independente do Instituto Arte na Escola.

CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO

Art. 21º – Haverá um prêmio para cada uma das seguintes categorias

  1. Educação Infantil
  2. Ensino Fundamental 1(1º ao 5º ano)
  3. Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano)
  4. Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano)
  5. Educação de Jovens e Adultos – EJA
  6. Educação Não Formal

Art. 22º – Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria:

  1. Educador-Proponente: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro e certificado digital de premiação; 
  2. Escola: certificado digital de premiação;


Art. 23º – Todos os projetos finalistas e semifinalistas receberão certificado digital de participação no 25º PAEC, emitidos no sistema de inscrição do prêmio após o resultado final.

Art. 24º – Em qualquer das categorias mencionadas no Artigo 21º poderá não haver ganhador, caso os membros da Comissão de Avaliação Nacional decidam, por maioria simples e por critérios próprios, que nenhum dos projetos finalistas reuniu as características necessárias à sua classificação como vencedor.

CAPÍTULO VIII
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 25º – Ao inscrever seu projeto no 25º PAEC o participante aceitará todas as disposições contidas neste Regulamento, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e dados pessoais fornecidos em todo o processo e concorda que o IAE poderá realizar o tratamento dos seus dados pessoais nos termos deste Regulamento, de acordo com as finalidades expostas abaixo. 

Parágrafo primeiro: O IAE garante que tratará os dados pessoais dos participantes de acordo com as normas de proteção de dados do Brasil, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que apenas compartilhará esses dados com terceiros, quando estritamente necessário às finalidades atreladas ao regular o desenvolvimento do projeto e cumprimento de obrigações legais regulatórias.

Parágrafo segundo: O IAE adota medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a proteção dos dados pessoais dos participantes e prevenir qualquer uso indevido, alteração, perda ou acesso não autorizado a esses dados.

Art. 26º – Durante a execução do 25º PAEC serão coletados os seguintes dados pessoais:

Motivo/ Finalidade Dados Pessoais do Educador-Proponente
Identificação e efetivação da inscrição Nome completo; e-mail; CPF; RG; data de nascimento; endereço completo; número do telefone; curriculum vitae ou lattes; e formação acadêmica.
Verificação de cumprimento de requisito objetivo para participação no prêmio Linguagem Artística.
Validação da execução do projeto Imagem; e/ou voz.
Dados para recebimento de informações e comunicações sobre cursos IAE, lives com artistas e materiais educativos gratuitos E-mail.
Realização de pesquisa e produção de indicadores de diversidade para promoção de ações afirmativas Raça; e Gênero.
Divulgação de listas dos semifinalistas e finalistas Nome completo; cidade e estado da escola onde o projeto foi desenvolvido.

Eventualmente, outros tipos de dados poderão ser coletados por meio das seguintes atividades:

  • Páginas comerciais que mantemos em nossas redes sociais, como o Linkedin, Spotify, Youtube, Facebook e Instagram.

Parágrafo primeiro: Além disso, na execução das etapas descritas neste Regulamento é possível que o educador-proponente compartilhe dados pessoais de terceiros como no caso da existência de coautores do projeto e no caso do compartilhamento de imagem e/ou voz de terceiros pelo seguinte motivo: produção de certificação para os coautores em fase determinada. Os dados pessoais de terceiros compartilhados pelo educador-proponente e seus coautores serão utilizados exclusivamente para as finalidades previstas neste regulamento. O IAE poderá exigir a comprovação do consentimento desses titulares para o tratamento de seus dados pessoais quando necessário.

Parágrafo segundo: Os dados serão tratados pelo período de duração do prêmio, e poderão ser mantidos por até 15 (quinze) anos após o fim desta edição em razão do cumprimento de obrigação regulatória de prestação de contas previstas na instrução normativa pelo Instituto Arte na Escola e pela Fundação Iochpe como Controladoras Conjuntas dos Dados. 

Parágrafo terceiro: Os dados pessoais sensíveis serão coletados e em seguida serão anonimizados, sendo mantidos em um banco de dados sem possibilidade de identificação do respectivo titular de dados. 

Art. 27º – Para o exercício de qualquer um dos direitos existentes no artigo 18 da LGPD seja para corrigir, atualizar, modificar, ou remover seus dados pessoais os proponentes poderão entrar em contato através das formas previstas no Artigo 36º deste Regulamento.

Parágrafo único: Para mais informações sobre o tratamento dos dados pessoais no 25º PAEC os participantes podem entrar em contato com o IAE pelo e-mail lgpd@artenaescola.org.br. 

Art. 28º – É recomendado ao proponente informar claramente aos titulares sobre a finalidade e uso dos dados através da coleta de autorização de termo de uso de imagem e voz, obtendo consentimento antecipado. É possível que dados pessoais sensíveis sejam abstraídos e, portanto, devem ser tratados adequadamente, respeitando as normas de proteção de dados e respectivas determinações referentes à coleta do consentimento previstas no art. 11 da LGPD. A transparência com os titulares é fundamental para garantir privacidade e proteção dos dados pessoais.

CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 29º – Para efeito de direito autoral, o proponente automaticamente autoriza a necessidade da utilização e divulgação, pelo Instituto Arte na Escola, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, licenciando o uso da obra e outorgando ao Instituto todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como, mas não limitados à, imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, por período ilimitado, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.

Parágrafo único: O proponente cede e transfere gratuitamente ao Instituto Arte na Escola todos os direitos relativos à propriedade intelectual de que venha a ser titular sobre quaisquer materiais desenvolvidos em virtude deste instrumento.

Art. 30º – Os educadores proponentes declaram e garantem que todos os dados fornecidos e documentos comprobatórios enviados no âmbito do 25º PAEC não desrespeitarão direitos de imagem e direitos de autor de terceiros, responsabilizando-se pela coleta das autorizações eventualmente necessárias. 

Parágrafo único: Em caso de violação dos direitos autorais de terceiros por parte dos educadores proponentes, estes concordam em isentar o Instituto Arte na Escola de qualquer responsabilidade, assumindo integralmente os ônus legais decorrentes de suas ações.

Art. 31º – Os vencedores concordam, desde já, com a utilização de seus dados pessoais (nomes, imagens e som de voz), em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação do resultado do 25º PAEC, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para os promotores do Prêmio reconhecendo que se trata de uma medida necessária para o êxito do PAEC.

Art. 32º – Os proponentes e vencedores do 25º PAEC concordam em não reproduzir ou autorizar a reprodução das obras premiadas sem prévia autorização expressa do Instituto Arte na Escola, a fim de proteger os interesses e direitos dos envolvidos no processo.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33º – Cabe aos promotores do 25º PAEC a responsabilidade de divulgação e gestão.

Art. 34º – No endereço eletrônico artenaescola.org.br/premios/2024 serão divulgadas todas as informações sobre a edição do 25º PAEC, bem como as listas de classificação dos projetos nas diferentes fases.

Art. 35º – Todos os Polos da Rede Arte na Escola divulgarão o 25º PAEC, informando seus públicos diretos e indiretos sobre o processo de inscrição e dirimindo as dúvidas que surgirem.

Art. 36º – O contato com os organizadores do PAEC poderá ser feito pelo endereço eletrônico premio@artenaescola.org.br, e ainda nos plantões de dúvidas previamente divulgados no mesmo endereço eletrônico ou via e-mail.

Art. 37º – A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, em parte, ou em sua totalidade, sem que isto implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Parágrafo único: Em caso de alterações no teor do regulamento, os participantes da edição serão prontamente informados através de e-mail e a versão mais atualizada estará disponível no site oficial (https://artenaescola.org.br/premios/2024/regulamento/).

Art. 38º – As questões não explicitadas neste Regulamento serão devidamente analisadas e julgadas pelo Instituto Arte na Escola, responsável pelo 25º PAEC.

11 de março de 2024
Instituto Arte na Escola