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TEM DÚVIDAS?

Confira abaixo nossa área de perguntas frequentes e consulte também o Regulamento do XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã.

Você também pode entrar em contato conosco pelo e-mail premio@artenaescola.org.br

PERGUNTAS FREQUENTES

  1. O que é o Instituto Arte na Escola?

    O Instituto Arte na Escola (IAE) é uma associação civil, sem fins lucrativos, que desde 1989, qualifica, incentiva e valoriza a arte brasileira contemporânea em contextos formativos, com a intenção de que públicos diversos se aproximem do patrimônio cultural do nosso país.

    Para estabelecer amplo espaço de debate sobre as tendências e desafios da arte, para a formação de público, o IAE produz materiais educativos e ações formativas sob a perspectiva de democratização de acesso, socialização e aprofundamento na arte brasileira.

    O Instituto articula a Rede Arte na Escola, que conecta artistas, arte-educadores e interessados no estudo da arte e da cultura brasileira, e também realiza o Prêmio Arte na Escola Cidadã, que mapeia e reconhece iniciativas transformadoras que utilizam a arte para aguçar a sensibilidade de crianças e jovens.

    Um dos principais eixos do IAE é a Rede Arte na Escola, composta de polos universitários parceiros espalhados por todo o território nacional. Essa rede impacta o circuito de arte-educação no país, por meio de formações continuadas, grupos de estudo e eventos de discussão sobre arte nacional.

    Atualmente a rede conta com 27 polos conveniados, localizados em 27 cidades e 17 estados do país. As ações dos polos destacam-se por serem potentes canais de difusão cultural, que sempre valorizam e promovem a cultura regional.

  1. É possível interromper o preenchimento da ficha de inscrição?

    Sim, o sistema eletrônico de inscrição permite que o candidato, com a sua senha de cadastro no Prêmio, preencha sua ficha em etapas, corrija, salve e retome o preenchimento assim que desejar.

  2. Para que serve a senha de acesso?

    Sua senha permitirá acesso à sua ficha de inscrição para que você a preencha quando quiser, dentro do prazo previsto no regulamento. A senha também te permite acompanhar todo o processo de seleção no site do Prêmio.

  3. Quem deve encaminhar os documentos comprobatórios?

    Somente aqueles que forem selecionados para a Fase 3 – o resultado será publicado no hotsite do Prêmio.

  4. Como obter informação junto ao Polo Arte na Escola mais próximo?

    O professor pode contatar diretamente o coordenador do Polo Arte na Escola, por telefone ou por e-mail. Confira os endereços no site do Instituto Arte na Escola. 

    1. Qual é o Prêmio?

      Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria:

      Professor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; certificado de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto;

      Escola: certificado de premiação; gravação de um documentário sobre o projeto;

    2. Quais são os critérios de avaliação?

      1. Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos alunos, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação;
      2. Consideração do processo criativo do aluno, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho;
      3. Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento;
      4. Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais;
      5. Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos alunos e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas;
      6. Conformidade com o Projeto Pedagógico da escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos alunos.
  • Quais são os critérios para a desclassificação dos trabalhos?

    Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento, ou cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta.

  • Quando serão selecionados os trabalhos?

    FASE 1 – Inscrição eletrônica: 11/05 a 11/06/2023.
    A primeira etapa de seleção é realizada após a finalização da Fase 1 das inscrições. Serão considerados para a Etapa Local de Seleção os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos no Regulamento.

    ETAPA DE AVALIAÇÃO LOCAL: Serão considerados semifinalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Locais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Regulamento, no período de 12 de julho a 01 de agosto de 2023.

A lista dos semifinalistas da etapa Local da 24ª edição do PAEC será publicada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio) a partir de 04 de agosto de 2023.

ETAPA DE AVALIAÇÃO REGIONAL: Serão considerados finalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Regionais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Regulamento, no período de 30 de agosto a 11 de setembro de 2023.

A lista dos finalistas na 24ª edição do PAEC será publicada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio) em 13 de setembro de 2023.

ETAPA DE AVALIAÇÃO NACIONAL: serão considerados vencedores do XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã os projetos indicados pela Comissão de Avaliação Nacional.

O anúncio dos professores vencedores acontecerá na Cerimônia de Premiação do XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2023.

  1. O que é o Prêmio Arte na Escola Cidadã?

    O Prêmio Arte na Escola Cidadã foi criado em 2000 com o objetivo de identificar, divulgar e reconhecer projetos desenvolvidos na sala de aula por professores de Artes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e EJA. Podem participar professores das redes pública e privada, que apresentem projetos em uma ou mais linguagens artísticas: Visuais, Música, Dança e Teatro, dentre outras linguagens artísticas.

  2. Como faço para me inscrever?

    A inscrição deve ser feita exclusivamente via internet, através do site www.artenaescola.org.br/premio.

    O período de inscrições ficará aberto de acordo com o cronograma:


  3. Fase 1 – de 11 de maio a 11 de junho de 2023; 

    Fase 2 – de 15 de junho a 05 de julho de 2023; 

    Fase 3 – de 04 de agosto a 23 de agosto de 2023.

  4. Pode se inscrever como proponente o professor-autor ou, em caso de projetos coletivos, apenas um representante da equipe de professores autores. Em qualquer um dos casos, o professor inscrito deve ser o responsável por ministrar as aulas de Artes.

    O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos professores que desenvolveram projetos que cumpram os seguintes requisitos:

    I – Exclusivamente nas aulas de Artes;

    II – Nos anos letivos de 2019, 2020, 2021 e 2022;

    III – Nas respectivas escolas de Educação Formal;

    IV – Em Escolas Públicas ou Particulares, de todo o território nacional;

    V – Envolvendo uma ou mais linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, dentre outras linguagens artísticas).

     

  5. Quem não pode concorrer ao XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã?

    Não poderão concorrer ao XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã:

    I – Professores da educação informal e não-formal;

    II – Professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições: XXI, XXII e XXIII PAEC;

    III – Integrantes das Comissões de Avaliação (local, regional e nacional) na edição vigente;

    IV – Coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola a partir de 2020;

    V – Participantes do Edital de Pesquisa Didática do IAE 2018/2019.

     

  6. Quais são as categorias do XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã?

    – Educação Infantil,

    – Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano),

    – Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano),

    – Ensino Médio (1º ao 3º ano),

    – Educação de Jovens e Adultos – EJA

  7. Em quantas categorias é possível concorrer?

    Cada candidato poderá concorrer com 1 (um) único trabalho, referente a uma única categoria.

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