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REGULAMENTO

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CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO

Art. 1º – O Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) é realizado desde o ano 2000 pelo Instituto Arte na Escola (IAE), com o objetivo de reconhecer, revelar e dar visibilidade a projetos desenvolvidos por professores de Artes em exercício, bem como reconhecer e divulgar projetos exemplares nesta área de conhecimento, que atendam aos critérios de avaliação dispostos neste Regulamento. Sua 24ª edição será realizada no decorrer do ano de 2023.

Parágrafo único: O XXIV PAEC tem característica exclusivamente cultural e gratuita e não está sujeito a qualquer espécie de álea ou sorte, conforme previsto no inciso II, do artigo 3º, da Lei n. 5.768/71; do artigo 30 do Decreto n. 70.951/72; e do parágrafo único, do art. 1º da Portaria MF n. 422/2013.

CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES

Art. 2º – Poderá se inscrever como proponente o professor autor ou, em caso de projetos coletivos, apenas um representante da equipe de professores autores. Em qualquer um dos casos, o professor inscrito deve ser o responsável por ministrar as aulas de Artes.

Parágrafo primeiro: No caso de projetos em que existam coautores, o Instituto Arte na Escola emitirá certificado a estes professores cadastrados, pelo proponente, em fase específica da inscrição.

Parágrafo segundo: As premiações em dinheiro serão destinadas ao professor-proponente, o qual necessariamente deve ser o professor de artes. Não é necessário que este professor tenha formação em uma licenciatura em Artes, ou qualquer uma das suas linguagens específicas, mas que ele seja o responsável por essa disciplina na escola. No caso de professores da Educação Infantil, é necessário que esse autor tenha usado a arte para o desenvolvimento de alguma habilidade específica em sala de aula, uma vez que entendemos que esse grau de instrução ainda não possui na grade curricular a disciplina Arte, em separado.

Parágrafo terceiro: Os coordenadores de curso ou diretores de escola não podem ser listados como coautores do projeto, tendo em vista que a escola, onde houve uma iniciativa ganhadora do prêmio, receberá certificado. 

Parágrafo quarto: O nome a ser difundido amplamente pelo Instituto Arte na Escola, em seus veículos de comunicação, nas listas de classificados, finalistas e semifinalistas, será o do professor-proponente, sendo este responsável pela identidade e responsabilidade legais sobre a inscrição realizada. 

Parágrafo quinto: Só serão aceitos até três (03) coautores, conforme regras de autoria estabelecidas pelas agências científicas de fomento.

Parágrafo sexto: A participação no XXIV PAEC é gratuita e voluntária e não vincula ou obriga os participantes à aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, e também não está condicionada ao pagamento de qualquer valor ou quantia, seja a que título for.

Art. 3º – O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos professores que desenvolveram projetos que cumpram os seguintes requisitos:

  • Exclusivamente nas aulas de Artes, excetuando a categoria Infantil;
  • Nos anos letivos de 2019, 2020, 2021 e 2022;
  • Nas respectivas escolas de Educação Formal;
  • Em Escolas Públicas ou Particulares, de todo o território nacional; e
  • Envolvendo uma ou mais linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, dentre outras linguagens artísticas).


Art. 4º – Não poderão concorrer ao PAEC:

  • Professores da educação informal e não-formal;
  • Professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições: XXI, XXII e XXIII PAEC;
  • Integrantes das Comissões de Avaliação (local, regional e nacional) na edição vigente;
  • Coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola a partir de 2020; e
  • Participantes do Edital de Pesquisa Didática do IAE 2018/2019.


Art. 5º – Cada proponente pode concorrer com um único projeto.

Art. 6º – Todo o relacionamento dos organizadores do PAEC se dará apenas com o proponente inscrito. O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pela divisão do valor de prêmio com outros profissionais envolvidos, ou imputação de responsabilidade no caso de inobservância de normas legais.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO

Art. 7º – A inscrição do XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã em 2023 deverá ser realizada em três fases:

FASE 1: Dados Pessoais e da Escola:
De 11 de maio a 11 de junho de 2023, às 23h59 (horário de Brasília).
Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (www.artenaescola.org.br/premio) seguindo todas as orientações de preenchimento da Ficha de Inscrição.

Parágrafo primeiro: Ao preencher a “Ficha de Inscrição” o proponente informa seus dados pessoais para o Instituto Arte na Escola, nos termos do capítulo VIII deste regulamento.

Parágrafo segundo: Caso haja coautoria, o proponente garante que informou aos demais coautores sobre a inscrição no XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã e obteve seu consentimento para que o Instituto Arte na Escola possa tratar seus dados pessoais. 

Parágrafo terceiro: O candidato que concluir a Fase 1 receberá, no seu ambiente virtual de inscrição, uma prancha com sugestão de proposição didática que poderá ser realizada em sala de aula.

Parágrafo quarto: Para o ano de 2023, em sua XXIV edição, o Prêmio Arte na Escola Cidadã não entregará a “Prancha Educativa” de maneira impressa, ficando este material disponível online, no ambiente de inscrição do candidato.

FASE 2: Sobre o Projeto:
Nesta fase apenas os projetos selecionados na Fase 1 poderão seguir sua inscrição no período de 15 de junho a 05 de julho de 2023, às 23h59 (horário de Brasília).
Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (www.artenaescola.org.br/premio) seguindo todas as orientações de preenchimento.
Parágrafo primeiro: Serão desclassificados os projetos que, na Fase 2, não observarem os seguintes requisitos:

  • Todos os campos da ficha de inscrição devem ser devidamente preenchidos com, no máximo, 1.000 caracteres, incluindo os espaços;
  • Devem ser anexadas até 5 fotos do projeto, com tamanho máximo de 4MB cada, nos formatos JPG, Gif e PNG, coloridas ou P&B; e
  • Opcionalmente, poderão ser informados vídeos, de até 15 minutos, cujos links deverão ser inseridos no formulário de inscrição.


Parágrafo segundo: Para a coleta e utilização de materiais fotográficos e/ou audiovisuais recomendamos a leitura do artigo 28 deste Regulamento.

FASE 3: Portfolio
Nesta fase apenas os projetos selecionados na Fase 2 poderão seguir sua inscrição no período de 04 a 23 de agosto de 2023, às 23h59 (horário de Brasília).
Deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo site (www.artenaescola.org.br/premio) seguindo todas as orientações de preenchimento.
A inscrição conterá:

  • Descrição detalhada do projeto desenvolvido com base no desdobramento das questões respondidas na ficha de inscrição, contendo até 20 páginas ou slides nos formatos Word, PDF e PowerPoint. De modo opcional, será destinado um campo na ficha para inserção de link de blog ou site do projeto pré-selecionado. Além dos registros textuais e visuais, é essencial destacar no portfólio a bibliografia e a pesquisa de referência utilizada no projeto. Importante: o link do blog/site não exclui a obrigatoriedade de envio do projeto contendo 20 páginas nos formatos Word, PDF e PowerPoint.
  • Documento comprobatório da escola com o carimbo da mesma e assinado pela direção e/ou coordenação pedagógica comprovando que o professor desenvolveu o projeto no período determinado na inscrição dentro da aula de Artes e que o professor proponente é o responsável pelas Aulas de Artes da instituição. 
  • Curriculum Vitae ou Lattes (salvo em PDF) do professor proponente.
  • O portfólio, o documento da escola e o currículo inseridos poderão ter o tamanho máximo de 8MB quando somados.


Parágrafo primeiro: Para o ano de 2023, em sua XXIV edição, o Prêmio Arte na Escola Cidadã não aceitará a apresentação do Currículo Lattes apenas com o link de redirecionamento à plataforma, ficando o professor responsável por sua apresentação em formato PDF (caso seja sua opção), anexada ao sistema, devido às instabilidades da plataforma Lattes.

Parágrafo segundo: Será DESCLASSIFICADO o projeto que não apresentar a documentação exigida dentro do prazo previsto no Regulamento.

Parágrafo terceiro: Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, impressas ou entregues pessoalmente ou via Correios.

Parágrafo quarto: Para o ano de 2023, em sua XXIV edição, a comissão de organização do Prêmio Arte na Escola Cidadã reserva-se o direito de pedir dados adicionais aos inscritos e/ou esclarecimentos referentes às inscrições incompletas, devido a problemas técnicos no sistema de inscrição, quando assim comprovado. O professor-proponente deverá responder em até 48 horas.

CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CONCORRENTES

Art. 8º – As Comissões valorizarão os projetos que demonstrem privilegiar o desenvolvimento de competências e habilidades específicas de Arte previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos professores e de seus estudantes e coerência na avaliação das aprendizagens propostas.

Art. 9º – Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento, ou cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta.

Art.10º – São critérios de seleção:

  • Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos estudantes, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação;
  • Consideração do processo criativo do estudante, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho;
  • Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento;
  • Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais;
  • Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos estudantes e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas;
  • Conformidade com o Projeto Pedagógico da escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos estudantes.
  • Apresentação de todos os documentos exigidos neste edital que comprovem a realização do projeto dentro da disciplina de artes no ensino formal.

CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO

Art. 11 – A primeira etapa de seleção é realizada após a finalização da Fase 1 das inscrições. Serão considerados para a Etapa Local os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos no Artigo 4º deste Regulamento.

Parágrafo único: A lista dos selecionados nesta etapa será divulgada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio), a partir de 15 de junho de 2023.

Art. 12 – Na Etapa de Seleção Local: serão considerados semifinalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Locais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 7º, no período 12 de julho a 01 de agosto de 2023.

Parágrafo único: A lista dos semifinalistas da etapa local da 24ª edição do PAEC será publicada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio) a partir de 04 de agosto de 2023.

Art. 13 – Na Etapa de Seleção Regional: serão considerados finalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Regionais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 7º, no período de 30 de agosto a 11 de setembro de 2023, e de acordo com os seguintes grupos:

Grupo Regional Sul
Grupo Regional Nordeste
Grupo Regional Sudeste
Grupo Regional Centro-Oeste/Norte

Parágrafo único – A lista dos finalistas da 24ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio a partir de 13 de setembro de 2023.

Art. 14 – Na Etapa de Seleção Nacional serão considerados vencedores do XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã os projetos indicados pela Comissão de Avaliação Nacional.

Parágrafo primeiro – Os professores concorrentes poderão receber nesta fase um telefonema da Comissão de Avaliação Nacional para esclarecimentos.

Parágrafo segundo – A lista dos vencedores da 24ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio em 29 de setembro de 2023. Esta data é posterior a Cerimônia de Premiação do XXIV Prêmio Arte na Escola Cidadã, que se realizará em 28 de setembro de 2023, às 19h, no canal do YouTube do Instituto Arte na Escola, onde se revelará os vencedores de cada categoria e as possíveis menções honrosas.

CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL

Art. 15 – Não poderão fazer parte das Comissões de Avaliação Local, Regional e Nacional diretores e funcionários do Instituto Arte na Escola, coordenadores dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola ou patrocinadores do XXIV PAEC.

Art. 16 – As datas e horários das reuniões das comissões serão acordados com os grupos regionais e respeitarão o cronograma geral do XXIV PAEC.

Parágrafo único: as reuniões das comissões ocorrerão em caráter remoto em decorrência da pandemia de COVID-19.

Art. 17 – As Comissões de Avaliação Local e Regional serão compostas por especialistas em artes, educação e cidadania, indicados pelos coordenadores dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, em número proporcional à quantidade de projetos inscritos na região. Poderão ser convidados para as Comissões parceiros institucionais da Rede Arte na Escola e/ou do Instituto Arte na Escola, o(a) representante da Secretaria de Educação local e/ou um(a) professor(a) em exercício na Educação Formal.

Art. 18 – A Comissão de Avaliação Nacional, convidada pelo Instituto Arte na Escola, será composta por cinco (05) membros, especialistas em artes, educação e cidadania.

Art. 19 – As decisões da Comissão de Avaliação Nacional são irrecorríveis. Esta comissão, responsável pela seleção dos vencedores, é soberana e independente do Instituto Arte na Escola.

CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO

Art. 20 – Haverá um prêmio para cada uma das seguintes categorias

  • Educação Infantil
  • Ensino Fundamental 1(1º ao 5º ano)
  • Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano)
  • Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano)
  • Educação de Jovens e Adultos – EJA


Art. 21 – Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria:

  • Professor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; certificado digital de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto;
  • Escola: certificado digital de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto; 


Art. 22 – Todos os projetos finalistas e semifinalistas receberão certificado digital de participação do XXIV PAEC, emitidos no sistema do prêmio após o resultado final.

Art. 23 – Em qualquer das categorias mencionadas no art. 20 poderá não haver ganhador, caso os membros da Comissão de Avaliação Nacional decidam, por maioria simples e por critérios próprios, que nenhum dos projetos finalistas reuniu as características necessárias à sua classificação como vencedor.

Art. 24 – Poderão ser produzidos pelo Instituto Arte na Escola documentários que registrem e divulguem os projetos vencedores, bem como o evento de premiação, tanto para ações de formação como de divulgação das próximas edições do PAEC.

CAPÍTULO VIII
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 25 – Ao inscrever seu projeto no XXIV PAEC o participante aceitará todas as disposições contidas neste Regulamento, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e dados pessoais fornecidos em todo o processo e concorda que o IAE poderá coletar, utilizar e compartilhar seus dados pessoais nos termos deste Regulamento. 

Parágrafo primeiro. O IAE garante que tratará os dados pessoais dos participantes de acordo com as normas de proteção de dados do Brasil, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que apenas compartilhará esses dados quando estritamente necessário às finalidades atreladas ao regular o desenvolvimento do projeto e cumprimento de obrigações legais regulatórias.

Parágrafo segundo. O IAE adota medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a proteção dos dados pessoais dos participantes e prevenir qualquer uso indevido, alteração, perda ou acesso não autorizado a esses dados.

Art. 26 – Durante a execução do XXIV PAEC serão coletados os seguintes dados pessoais: 

Dados Pessoais do Professor-Proponente
Dados coletados para identificação e efetivação da inscrição:Nome completo; e-mail; CPF; RG; data de nascimento; endereço completo, formação acadêmica.
Dados para verificação de cumprimento de requisito objetivo para participação no prêmioLinguagem Artística
Dados para validação da execução do projeto:Imagem e/ou voz
Dados para recebimento de informações e comunicações sobre cursos IAE, lives com artistas e materiais educativos gratuitos: E-mail
Dados sensíveis para realização de pesquisa e produção de indicadores de diversidade para promoção de ações afirmativas:Raça; Gênero.

Parágrafo primeiro. Além disso, na execução das etapas descritas neste Regulamento é possível que o professor-proponente compartilhe dados pessoais de terceiros como no caso da existência de coautores do projeto e no caso do compartilhamento de imagem e/ou voz de terceiros. Os dados pessoais de terceiros compartilhados pelo professor-proponente e seus coautores serão utilizados exclusivamente para as finalidades previstas neste regulamento. O IAE poderá exigir a comprovação do consentimento desses titulares para o tratamento de seus dados pessoais quando necessário.

Parágrafo segundo. Os dados serão tratados pelo período de duração do prêmio, e poderão ser mantidos por até 15 (quinze) anos após o fim desta edição em razão do cumprimento de obrigação regulatória de prestação de contas previstas na instrução normativa pelo Instituto Arte na Escola e pela Fundação Iochpe como Controladoras Conjuntas dos Dados. 

Parágrafo terceiro. Os dados pessoais sensíveis serão coletados e em seguida serão anonimizados sendo mantidos em um banco de dados sem possibilidade de identificação do respectivo titular de dados. 

Art. 27 – Para o exercício de qualquer um dos direitos existentes no artigo 18 da LGPD seja para corrigir, atualizar, modificar, ou remover seus dados pessoais os proponentes poderão entrar em contato através das formas previstas no artigo 33 deste Edital.

Parágrafo único. Para mais informações sobre tratamento dos dados pessoais no XXIV PAEC os participantes podem entrar em contato com o IAE pelo e-mail lgpd@artenaescola.org.br. 

Art.28 – É recomendado ao proponente informar claramente aos titulares sobre a finalidade e uso dos dados através da coleta de autorização de termo de uso de imagem e voz, obtendo consentimento antecipado. É possível que dados pessoais sensíveis sejam abstraídos e, portanto, devem ser tratados adequadamente, respeitando as normas de proteção de dados e respectivas determinações referentes à coleta do consentimento previstas no art. 11 da LGPD. A transparência com os titulares é fundamental para garantir privacidade e proteção dos dados pessoais.

CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS AUTORAIS

Art.29 – Para efeito de direito autoral, o proponente automaticamente autoriza a necessidade da utilização e divulgação, pelo Instituto Arte na Escola, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando ao Instituto todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.

Art.30 – Os professores proponentes declaram e garantem que todos os dados fornecidos e documentos comprobatórios enviados no âmbito do XXIV PAEC não desrespeitarão direitos de imagem e direitos de autor de terceiros, responsabilizando-se pela coleta das autorizações eventualmente necessárias. 

Art.31 – Os vencedores concordam, desde já, com a utilização de seus dados pessoais (nomes, imagens e som de voz), em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação do resultado do XXIV PAEC, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para os promotores do Prêmio reconhecendo que se trata de uma medida necessária para o êxito do PAEC.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 – Cabe aos promotores do XXIV PAEC a responsabilidade de divulgação e gestão.

Art. 33 – No endereço eletrônico www.artenaescola.org.br/premio serão divulgadas todas as informações sobre a edição do XXIV PAEC, bem como as listas de classificação dos projetos nas diferentes fases.

Art. 34 – Todos os Polos da Rede Arte na Escola divulgarão o XXIV PAEC, informando seus públicos diretos e indiretos sobre o processo de inscrição e dirimindo as dúvidas que surgirem.

Art. 35 – O contato com os organizadores do PAEC poderá ser feito pelo endereço eletrônico premio@artenaescola.org.br, e ainda nos plantões de dúvidas previamente divulgados no mesmo endereço eletrônico ou via e-mail.

Art. 36 – A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, em parte, ou em sua totalidade, sem que isto implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Parágrafo único. Em caso de alterações no teor do regulamento, os participantes da edição serão prontamente informados através de e-mail e a versão mais atualizada estará disponível no site oficial (https://artenaescola.org.br/premio).

Art. 37 – As questões não explicitadas neste Regulamento serão devidamente analisadas e julgadas pelo Instituto Arte na Escola, responsável pelo XXIV PAEC.

08 de maio de 2023
Instituto Arte na Escola